CCJ do Senado aprova novo Código Eleitoral com obrigatoriedade de voto impresso

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (20) o texto do novo Código Eleitoral (PLP 112/2021), que inclui a obrigatoriedade da impressão do registro de cada voto da urna eletrônica. A proposta, apresentada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), foi aprovada por 14 votos a 12, em uma vitória para a oposição.

O projeto ainda precisa ser analisado pelo plenário do Senado e, caso aprovado, retornará à Câmara dos Deputados antes de entrar em vigor nas próximas eleições. O relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), se posicionou contra a emenda e classificou o dispositivo como inconstitucional. Ele lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido, em 2020, que a adoção do voto impresso representa risco ao sigilo e à liberdade de escolha do eleitor.

Segundo a proposta, após a confirmação do voto, a urna eletrônica atualizará o registro digital com assinatura digital, data e hora. Em seguida, será impresso um comprovante, que ficará armazenado em compartimento lacrado, sem contato do eleitor. O processo só será concluído depois que o eleitor confirmar, na tela, a correspondência entre o voto e o registro impresso.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já estimou que a adaptação das urnas com módulos de impressão custaria cerca de R$ 2,5 bilhões ao longo de dez anos.

Além da discussão sobre o voto impresso, o novo Código Eleitoral reúne em uma única legislação normas hoje dispersas em diferentes leis, substituindo dispositivos do atual Código Eleitoral, da Lei Geral das Eleições, da Lei dos Partidos Políticos, da Lei de Inelegibilidades e de outras regras que tratam de plebiscitos, transporte de eleitores e violência política contra a mulher.

Entre os principais pontos do texto estão a garantia do direito de auditoria do sistema eletrônico, a proibição de disparos em massa de mensagens eleitorais não solicitadas e regras mais rígidas para a criação de partidos.

Layla Vieira
Author: Layla Vieira

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