Na última terça-feira (29) o presidente Bolsonaro sancionou lei que impõe de 2 a 5 anos de prisão para quem cometer maus tratos, violência ou atos de abuso contra cães e gatos.
Sancionado sem vetos, o texto agora segue para publicação no Diário Oficial da União.
Proposta de autoria do deputado Fred Costa (Patriota-MG), a legislação foi aprovada no último dia 9, após ser relatada pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES).
Dessa forma, a alteração será realizada na Lei de Crimes Ambientais, que hoje prevê pena de três meses a um ano de detenção para atos contra animais silvestres, nativos ou exóticos, domésticos ou domesticados.
A partir de agora quem maltratar cães e gatos também passará a ter registro de antecedente criminal e, em caso de flagrante, será levado para a prisão.