Câmara aprova aumento de penas para abandono de idoso ou pessoa com deficiência; herdeiros poderão perder direito à herança

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Plenário da Câmara aprova, em votação simbólica, suspensão de decreto sobre sigilo de documentos.

Brasília — A Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, o Projeto de Lei 4626/20, que endurece as punições para quem abandonar idosos ou pessoas com deficiência sob sua responsabilidade. A proposta, que já havia passado pelo Senado e voltou à Câmara para análise de emendas, agora segue para sanção presidencial.

Pelo texto aprovado, a pena para o crime de abandono — atualmente prevista no Código Penal como reclusão de seis meses a três anos, além de multa — passará a ser de dois a cinco anos de prisão e multa. O objetivo, segundo os parlamentares, é desestimular essa prática e dar maior proteção às pessoas em situação de vulnerabilidade.

Além do aumento das penas, outra mudança importante pode vir com a reforma do Código Civil, atualmente em discussão. O novo texto do artigo 1.814 prevê a exclusão de herdeiros ou legatários que tenham praticado abandono afetivo ou material, de forma voluntária e injustificada, contra o autor da herança.

O dispositivo diz:
“Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários que:
IV – tiverem deixado de prestar assistência material ou incorrido em abandono afetivo voluntário e injustificado contra o autor da herança.”

Ou seja, além de responder criminalmente, quem abandonar um parente idoso ou com deficiência também poderá perder o direito de herdar seus bens.

Deputados e especialistas destacam que as medidas são uma resposta a um problema social crescente, que ganhou visibilidade nos últimos anos: o abandono familiar de idosos, muitas vezes acompanhado de maus-tratos e negligência.

A expectativa é que a sanção presidencial ocorra nas próximas semanas, e a reforma do Código Civil, caso aprovada, deve reforçar ainda mais a proteção jurídica dessas pessoas.

Layla Vieira
Author: Layla Vieira

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