A alguns meses a Prefeitura de Campo Limpo Paulista iniciou um chamamento público visando contratar uma Organização Social de Saude para prestar serviços junto ao hospital municipal.
Visando segurança jurídica, o Prefeito Adeildo Nogueira adotou diversas medidas preventivas, entre elas, que as Organizações Sociais (OSs) participantes do processo apresentassem certidões negativas de recuperação judicial ou extrajudicial.
A exigência visa certificar que a entidade escolhida tenha plena capacidade de arcar com as responsabilidades administrativas e financeiras da unidade de saúde.
Segundo fontes da administração, havia um desconforto em entregar a gestão do hospital a uma organização que não demonstrasse solidez jurídica e financeira depois de tantas experiências negativas nas última décadas.
Por isso, o prefeito exigiu que as OSs comprovassem sua idoneidade antes da formalização de qualquer contrato.
A decisão, no entanto, foi contestada junto ao TCE por Luiz Gustavo Arruda, conhecido como Guga Arruda, que ingressou com uma impugnação contra o edital, argumentando que a exigência não está prevista em lei e que a ausência do documento não deveria impedir a participação das entidades no certame, mesmo aquelas que estejam em situação de recuperação judicial.
Especialistas em direito público ouvidos pela reportagem avaliam que, embora a exigência não esteja expressamente prevista em lei, a medida adotada pela prefeitura foi prudente e se alinha aos princípios da administração pública, como a legalidade, moralidade e, sobretudo, a responsabilidade na aplicação dos recursos públicos.
Procurada pela reportagem, a Prefeitura de Campo Limpo Paulista não confirmou se irá recorrer da decisão que suspende a exigência, mas fontes próximas ao gabinete do prefeito destacam que, diante da urgência enfrentada pelo hospital, prolongar o processo e adentrar em uma disputa judicial contra o entendimento do Tribunal de Contas poderia atrasar a adoção do novo modelo de gestão, prejudicando o atendimento à população.
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