A queixa foi feita na Delegacia de Defesa da Mulher
(DDM) pela funcionária de uma rede de lanchonetes.
Ela afirmou ter sofrido investidas sexuais após aceitar carona do acusado.
De acordo com o relato da vítima, de 29 anos, o homem já há algum tempo fornecia produtos para a empresa em que ela trabalha. No último dia 1°, ambos estavam em uma das unidades do grupo, quando ela informou a outras funcionárias que chamaria um veículo de aplicativo para ir à unidade da rede localizada na região central.
O fornecedor teria oferecido uma carona neste momento, dizendo que iria para o mesmo lugar. “Como eu já conhecia ele há um certo tempo, acabei aceitando. Até então, nunca tinha acontecido qualquer ato desrespeitoso por parte dele, também pelo fato de eu nunca ter dado liberdade para qualquer tipo de brincadeira”, disse ela, que é casada e mãe de um menino.
Segundo revelou a mulher à reportagem, durante o trajeto, o fornecedor mudou o caminho, indo em direção ao bairro do Currupira. “Imediatamente, eu disse que aquele não era o caminho certo e perguntei aonde ele estava indo. Ele falou que ia rapidamente em um cliente, mesmo eu dizendo que estava em horário de trabalho e que não poderia me atrasar”.
Ela contou que, já no bairro, o acusado parou o veículo (um furgão) e começou a passar as mãos em seus cabelos, dizendo que eram bonitos. “Afastei na hora e perguntei por que ele estava fazendo isso. Insisti para que não fizesse de novo, falando que era casada e mãe”, disse.
No entanto, o homem teria continuado as investidas, pegando nas mãos da carona, que mais uma vez o repeliu.
“Comecei a ficar com muito medo.
Disse que iria ligar para meu patrão e contar aquilo. Ele disse para não ligar ou falar nada sobre aquilo para ninguém”.
De acordo com a funcionária, mesmo percebendo que ela falava sério, o acusado ainda lhe pediu “um beijo”.
“Eu estava assustada, com raiva, inconformada e tentando ligar para meu chefe. E ele insistindo que queria um beijo, contou. Segundo ela, ao ouvir as negativas, o homem decidiu ligar o carro e ir embora, mas continuou pedindo para ganhar um beijo, e que a carona não contasse nada daquilo para outras pessoas.
A mulher contou que, chegando ao destino, imediatamente contou o ocorrido para um dos donos.
Foi então orientada a registrar um boletim de ocorrência, ao mesmo tempo em que a empresa comunicou o fornecedor que ele não mais faria negócios com a rede.
Pelo crime de importunação sexual, o acusado pode ser condenado a uma pena de até cinco anos de reclusão. A conduta é considerada crime grave e, segundo a lei, é praticada quando há atos libidinosos sem consentimento da parte, como toques, beijos forçados, ou qualquer ação que viole a liberdade sexual da vítima.
Fonte: Imprensa Policial